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18 de Abril de 2024

3 motivos que tiraram da previdência privada seu apelo sucessório

Descubra os 9 benefícios para converter VGBL num ativo de Benefício Definido e Vitalício

Publicado por Vinícius Corrêa
há 5 anos

Pensar sucessão empresarial ou pessoal é muito mais que pacificar possíveis disputas ou ter uma redução de tributos, uma boa estratégia sucessória precisa contemplar um ativo de liquidez imediata a fim de capitalizar toda a estrutura e garantir que a empresa/família mantenha seus padrões financeiros enquanto a sucessão/inventário corre.

O VGBL, durante muitas décadas, foi o principal ativo de liquidez recomendado por contadores para fazer essa reserva de emergência. Numa dobradinha entre advogados e contadores, calculavam-se os custos do ITCMD e demais despesas cartoriais/advocatícias e o cliente, então, fazia um aporte financeiro em um VGBL que tem natureza securitária, logo, não tende a compor o espólio do de cujus num cenário de óbito. Além disso, a previdência tem uma ótima característica em vida para empresários: a impenhorabilidade... Bem, pelo menos era assim.

Fato é que o ITCMD (Imposto de transmissão causa Mortis ou doação) é um tributo de competência estadual e, alguns estados com dificuldades financeiras, começaram a tributar essa reserva alegando que elas tinham fins de enriquecimento, com isso, a característica de seguro deixa de existir pois seguros não podem por definição gerar proporcionar ganhar financeiros. No Rio de Janeiro, por exemplo, muitas famílias tiveram que pagar o ITCMD sobre a previdência nos últimos anos. Recentemente, no mês de junho/2019, foi considerado inconstitucional essa tributação, mas, para quem pensa no longo prazo, só o receio da tributação voltar já é o suficiente para descredibilizar a previdência para esse fim de proteção e liquidez pós morte... Hoje como já existem produtos financeiros mais sofisticados, muitos advogados pararam de recomendar o VGBL como ativo de sucessão e mitigação de risco devido uma possível tributação durante um inventário.

Outro ponto é a questão da impenhorabilidade da previdência. Quem acompanha esse tema vai lembrar que o Conjur em 2016 publicou que a previdência não poderia ser penhorada para fins trabalhistas; em 2018 o COAD decidiu que a previdência é sim passível de penhora; em 2019 o TRT-2 decidiu que não pode penhorar VGBL... Vale lembrar que o Moro bloqueou 9milhões em previdência privada do ex-presidente Lula. Ou seja, há farta jurisprudência para penhora de um previdência, pois, esse no Brasil esse assunto está longe de ser ponto pacífico entre os juristas. Portanto, quem planeja uma sucessão via holding ou testamento (principalmente de clientes Políticos), tem que tentar mitigar ao máximo os impactos de uma possível penhora, caso contrário, sem a liquidez devida, toda estrutura pode parar ou começar a gerar custos adicionais desnecessários.

Para refletir: será que com o enfraquecimento do INSS, daqui a 10 anos a previdência será vista um ativo financeiro como outro qualquer? Vale destacar que o ITCMD e a penhora de um VGBL já é uma realidade em alguns estados, seu cliente está ciente desse risco?

O enfraquecimento da características da impenhorabilidade foi a "pá de cal" que faltava para tirar do VGBL o caráter Sucessório.

Para fechar os três pontos, não poderíamos deixar de citar a crítica dos economistas que dizem: será que é inteligente financeiramente "afundar" um valor expressivo num ativo de tão baixa rentabilidade como a previdência privada só para sucessão?

Caso prático: Pensando num patriminio pessoal de 10milhoes, no estado do RJ, a família seria enquadrada na alíquota máxima do ITCMD que é 8%, logo, estamos falando que esta precisaria aportar 800mil em um VGBL e esquecer aquele dinheiro lá pois se a sucessão acontecer amanhã, o valor tem que estar disponível. 800mil é muito dinheiro em qualquer cenário, não investir bem esse montante é perder rentabilidade!

No mundo inteiro, onde o ITCMD pode chegar a quase 60% do patrimônio (exemplo da França), as famílias não tem como dispor de tamanho volume de capital para um aporte one shot. Para tal, muitos recorrem a outros ativos, como uma apólice de seguro de vida vitalício que é capitalizada por benefício definido, ativo esse que uma vez comprado, não pode ser cancelado pela seguradora e torna-se um patrimônio daquela estrutura familiar, muito diferente dos seguros temporários comercializados por bancos no país.

Uma das principais vantagens é que o valor total pago pela apólice, na grande maioria dos casos, pode ser comprado por aproximadamente metade do valor total do capital segurado e ainda pode ser parcelado em 10, 20 ou 30anos com garantia de pagamento do valor total da apólice em caso de sinistro (morte/invalidez total/ e até doença terminal em algumas empresas)

No exemplo dos 10 milhões de patrimônio, em vez do pilar financeiro aportar 800mil no VGBL, e correr os riscos que comentamos acima, ele poderia aportar 40mil no primeiro ano e colocar os outros 760mil em melhores aplicações para gerar mais receita em vida! A idéia é que a rentabilidade dos investimentos pague o seguro, e o seguro proteja o montante das aplicações, para que elas continuem rendendo sempre. Isso é proteção patrimonial!

Para fazer um contraste com a previdência, veja 8 motivos para recomendar uma apólice de seguro vitalícia em seu próximo planejamento sucessório:

(1) Impenhorabilidade - não existe jurisprudência, ou seja, não existe nenhum caso onde uma apólice de seguro de vida tenha sido penhorada no Brasil.

(2) Nunca houve incidência de ITCMD sobre o Capital Segurado de uma apólice.

(3) É muito mais inteligente financeiramente aportar 5% por ano do que ter que aportar 100% de uma vez para proteger a sucessão. (Colocar os rendimentos para proteger os ativos)

(4) O Capital Segurado é totalmente isento de Imposto de Renda quando pago a pessoa física.

(5) Um seguro pode ter como beneficiário qualquer pessoa em que se tenha interesse segurável, inclusive uma pessoa jurídica onde o capital segurado é depositado direto no caixa da empresa.

(6) É totalmente legal quando feito no Brasil, apólices de seguro offshore são ilegais desde 2007 no Brasil.

(7) Possuem outras coberturas em vida além do próprio saque que a previdência proporcionaria.

(8) É capitalizado por benefício definido e tem o IPCA como Benchmark, não por benefício livre como um VGBL, o que traz mais segurança a uma carteira de investimentos.

(9) Liquidez imedia, existe uma seguradora em especial que tem uma média de pagamento no Brasil de 6,9 dias e que tem casos de pagamento em menos de 3 dias!

Agende um bate papo com um especialista no assunto e aumente seu arsenal de ferramentas a fim de garantir um planejamento sucessório sofisticado e alinhado com as boas práticas sucessórias mundiais.

Bons negócios!

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